Reforma tributária

A CBS substitui PIS e Cofins em 2027, e cada regime sente de um jeito

A partir de 2027, a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins. Ela incide sobre a venda e permite abater o imposto que veio nas compras. O efeito na conta da empresa depende do regime, do setor e de quanto ela compra de outras empresas.

VIPS Contabilidade · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

A Lei Complementar 214/2025 instituiu os tributos da reforma sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. A CBS é a primeira a pesar no caixa. Em 2026 ela já aparece nas notas, em caráter de teste. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a ser cobrada de verdade e ocupa o lugar do PIS e da Cofins, extintos ao fim de 2026.

O IBS entra em ritmo mais lento. Em 2027 e 2028 a alíquota segue simbólica, de 0,1%. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos enquanto o IBS cresce, e em 2033 os dois deixam de existir.

Como a CBS funciona

A CBS é não cumulativa. A empresa calcula o imposto sobre as vendas do mês e desconta o imposto que veio nas compras, nos serviços e nas despesas adquiridos de outras empresas contribuintes. Se o crédito for maior que o débito, o saldo pode ser usado nos meses seguintes ou ter o ressarcimento pedido.

A diferença em relação ao modelo atual está no alcance do crédito. Em regra, toda aquisição gera crédito, desde que documentada em nota fiscal eletrônica e com o imposto do fornecedor efetivamente pago. A exceção são os itens de uso ou consumo pessoal listados na lei. Quando o fornecedor é do Simples, o crédito fica limitado ao que ele recolheu. O crédito deixa de ficar preso ao conceito de insumo, que só ganhou critério depois que o STJ julgou o tema em 2018 (REsp 1.221.170) e ainda é motivo de glosa.

A CBS é calculada por fora do preço e vem destacada na nota. O cliente que é empresa enxerga quanto vai tomar de crédito, e esse número entra na negociação.

A alíquota no papel engana

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, a partir do cálculo do TCU. Para 2027, o TCU calculou 11,3% em 28 de outubro de 2026, e o Senado fixa o número até 15 de dezembro.

Comparar esse número com os 3,65% de PIS e Cofins de quem está no Lucro Presumido assusta. Só que a conta de verdade aparece depois de somar os créditos das compras, e ela é diferente para cada operação. Empresas do mesmo porte e do mesmo setor podem chegar a resultados bem diferentes.

O que muda em cada regime

No Lucro Presumido, hoje a empresa recolhe 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita, sem crédito nenhum. Com a CBS, a alíquota nominal sobe, mas pela primeira vez as compras, os serviços e as despesas tomados de outras empresas viram crédito. É o regime em que a conta individual mais faz diferença: quem compra muito com nota recupera parte do aumento, e quem vende serviço com pouco custo de terceiros sente mais. O detalhe está em No Lucro Presumido, a CBS troca os 3,65% por uma conta de crédito.

No Lucro Real, a maioria já apura PIS e Cofins de forma não cumulativa, com alíquota conjunta de 9,25% e direito a crédito sobre insumos. A transição tende a ser mais natural, e a base de crédito fica maior. Atividades que hoje ficam no regime cumulativo, mesmo dentro do Lucro Real, passam à não cumulatividade, e as compras ligadas a elas começam a dar crédito.

No Simples Nacional, a rotina do DAS continua. A mudança está na escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora dele, e ela pesa principalmente para quem vende a outras empresas. Esse ponto está detalhado no artigo No Simples, quem vende para outras empresas tem uma decisão a tomar.

Setores com redução

A LC 214 prevê reduções da alíquota de CBS e IBS para diversos setores. O percentual é um redutor aplicado sobre a alíquota-padrão de cada tributo, e a mesma redução vale para os dois.

O direito à redução depende da atividade que a empresa de fato exerce, do objeto social e, em alguns casos, de requisitos formais. O nome do setor sozinho não garante a alíquota menor.

O Imposto Seletivo

A mesma lei criou o Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de fumo. Ele está previsto para 2027, e a cobrança depende das alíquotas, que ainda não tinham sido publicadas no fim de outubro de 2026. Incide uma vez, na fabricação, na extração ou na importação. Para a maioria das empresas ele não muda nada. Para quem fabrica ou revende esses produtos, o efeito aparece no custo e no preço.

Contratos e preços atravessam a transição

Até 2032, ICMS e ISS convivem com o IBS, enquanto a CBS vale por inteiro a partir de 2027. Contratos de prazo longo assinados na regra antiga vão operar na nova, e muitos não preveem o imposto destacado nem o crédito que o cliente passa a aproveitar. Cláusulas de reajuste, tabelas de preço e propostas comerciais ganham uma variável que antes ficava escondida dentro do preço.

Para ajustar preço com calma, a empresa precisa conhecer a própria margem e a estrutura de custos. Muita empresa vai calcular a dela pela primeira vez.

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