Educação
Escola vive de mensalidade e sofre com a mensalidade que não chega. Tributar o que foi faturado e não foi recebido é o erro mais caro do setor, e ele se repete todo mês. A VIPS cuida de escolas, colégios e cursos desde 1995.
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A escola tem receita previsível e recebimento imprevisível. Entre a matrícula e o fechamento do ano letivo, quatro regras definem quanto do caixa vai para o imposto e quanto fica para a escola. Todas elas se decidem no começo do ano, antes da primeira mensalidade.
01
Inadimplência é rotina na educação. No Lucro Presumido e no Simples, a escola pode optar pelo regime de caixa e tributar a mensalidade só quando ela é recebida. Quem fica no regime de competência paga imposto sobre a mensalidade emitida, mesmo que o aluno nunca pague. A opção é anual e se faz no começo do ano, por isso a decisão precisa estar tomada antes de janeiro.
02
A maior parte das atividades de ensino fica no Anexo III do Simples, conforme a LC 123/2006 (art. 18, §5º-B): educação infantil, ensino fundamental e médio, escolas técnicas, de idiomas e cursos livres. No município, o ISS do ensino segue a lista de serviços da LC 116/2003, com alíquota que varia conforme o tipo de curso.
03
A CLT tem uma seção específica para professores (arts. 317 a 324), e a convenção coletiva do setor detalha hora-aula, descanso remunerado, recesso e férias escolares. Cálculo de salário por hora-aula sem o descanso semanal ou fora das regras da convenção é a origem mais comum de passivo trabalhista nas escolas.
04
Desconto de pontualidade, bolsa por mérito e bolsa para dependentes de funcionários têm tratamentos diferentes. Desconto incondicional reduz a receita tributada. Bolsa de estudo para funcionários e dependentes, dentro das regras da Lei 8.212/91 (art. 28, §9º), não entra no salário de contribuição. Classificar errado gera imposto ou encargo desnecessário.
Como a VIPS atende escolas
A VIPS estrutura e cuida de escolas, colégios e cursos desde 1995. Quem já opera e quer revisar a estrutura começa pela migração sem parada.
Regime pela realidade do caixa
Opção entre caixa e competência e escolha do regime federal feitas com o índice real de inadimplência da escola.
Rotina completa
Contabilidade, ISS, folha de professores pela convenção, bolsas e descontos, com acesso direto ao especialista.
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Revisão a cada virada de ano letivo, antes da opção de regime. Incluído para todos os clientes, sem custo extra.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo valem como regra geral. A estrutura de cada escola depende do tipo de ensino, do número de alunos e da inadimplência, e essa conta a gente faz junto, na conversa inicial.
Escola pode ser do Simples Nacional?
Pode. A maior parte das atividades de ensino fica no Anexo III do Simples, com limite de R$ 4,8 milhões por ano. A comparação com o Lucro Presumido depende do tamanho da folha de professores e do faturamento, e deve ser refeita quando a escola cresce.
Pago imposto sobre mensalidade atrasada?
Depende do regime escolhido. Pelo regime de caixa, disponível no Simples e no Lucro Presumido, a mensalidade só é tributada quando recebida. Pelo regime de competência, o imposto incide no mês da emissão, mesmo sem pagamento. Para escolas com inadimplência relevante, a diferença é grande.
Curso livre precisa de autorização do MEC?
Não. Cursos livres, como idiomas, preparatórios e capacitações sem diploma oficial, não dependem de autorização do MEC. Educação infantil e ensino regular dependem de autorização dos órgãos de educação. Do lado contábil, as duas situações têm CNAE e tributação diferentes.
Bolsa para filho de funcionário vira salário?
Não, desde que siga as condições da Lei 8.212/91 (art. 28, §9º): plano educacional ou bolsa vinculados à educação do funcionário ou dos dependentes, sem substituir parte do salário. Fora dessas condições, o valor pode ser considerado remuneração e gerar encargos.
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Traga o número de alunos, o faturamento e uma ideia da inadimplência. Em uma conversa a gente mostra quanto o regime certo muda o imposto do ano letivo. Sem compromisso e sem resposta de prateleira.
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