Terceiro setor
Entidade sem fins lucrativos não paga a maior parte dos impostos, mas só enquanto prova que cumpre os requisitos. E a prova é a contabilidade. Escrituração descuidada é o caminho mais curto para perder imunidade e isenção. A VIPS cuida de associações, ONGs e igrejas desde 1995.
Falar com a equipe →O que muda no terceiro setor
No terceiro setor, a vantagem tributária vem com condições. As quatro abaixo são as que a fiscalização confere primeiro, e todas passam pela contabilidade da entidade. Quando uma delas falha, a cobrança costuma alcançar os últimos cinco anos de uma vez.
01
A Constituição (art. 150, VI) protege de impostos os templos e as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. O CTN (art. 14) condiciona essa imunidade a três requisitos: não distribuir patrimônio ou renda, aplicar os recursos integralmente no país e manter a escrituração regular. Sem contabilidade em dia, o terceiro requisito cai, e os outros ficam sem prova.
02
Associações civis sem fins lucrativos podem ser isentas de IRPJ e CSLL pela Lei 9.532/97 (arts. 12 e 15), desde que cumpram requisitos semelhantes, como não remunerar dirigentes fora das hipóteses legais. A isenção não dispensa as obrigações acessórias: a entidade continua entregando declarações à Receita.
03
Entidades sem finalidade de lucros seguem a ITG 2002, norma do Conselho Federal de Contabilidade. Ela trata doações, subvenções, gratuidades e até o trabalho voluntário, que precisa ser reconhecido. Contabilidade de empresa aplicada a entidade distorce a prestação de contas a doadores, conselhos e órgãos públicos, e enfraquece a entidade na hora de captar novos recursos.
04
Entidades beneficentes certificadas pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social ficam imunes às contribuições sociais, incluindo a cota patronal do INSS, conforme a LC 187/2021. Para entidades com folha relevante, a certificação muda a viabilidade do projeto, e mantê-la exige prestação de contas anual consistente, com a contabilidade fechando com as atividades declaradas.
Como a VIPS atende o terceiro setor
A VIPS estrutura e cuida de associações, ONGs, igrejas e fundações desde 1995. Quem já opera e quer revisar a estrutura começa pela migração sem parada.
Revisão do estatuto e dos requisitos
Estatuto, remuneração de dirigentes e destinação de recursos conferidos frente às exigências de imunidade e isenção.
Rotina completa
Escrituração pela ITG 2002, prestação de contas, folha e obrigações acessórias, com acesso direto ao especialista.
Acompanhamento contínuo
Revisão anual dos requisitos e apoio na prestação de contas a conselhos e financiadores. Planejamento incluído, sem custo extra.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo valem como regra geral. A situação de cada entidade depende do estatuto e da atividade, e essa análise a gente faz junto, na conversa inicial.
ONG paga imposto?
Em regra, não paga IRPJ e CSLL, e pode ser imune a impostos sobre patrimônio e renda, desde que cumpra os requisitos da Constituição, do CTN e da Lei 9.532/97. Contribuições sobre a folha são devidas, salvo para entidades certificadas pelo CEBAS. A entidade continua obrigada às declarações à Receita, e é a falta delas que costuma abrir a fiscalização.
Igreja precisa de contabilidade?
Precisa. A imunidade dos templos não dispensa a escrituração nem as obrigações acessórias do CNPJ. É a contabilidade que demonstra a origem e o destino dos recursos e protege a igreja e seus dirigentes numa eventual fiscalização.
O que a igreja paga ao pastor é salário?
Não, quando segue a Lei 8.212/91 (art. 22, §13): valores pagos ao ministro de confissão religiosa em razão do seu ministério, sem relação com a natureza e a quantidade do trabalho, não são considerados remuneração. Valores que dependem de metas ou de arrecadação podem perder esse tratamento.
Associação pode remunerar dirigentes?
Pode, dentro dos limites legais. A Lei 9.532/97 e a LC 187/2021 admitem remuneração de dirigentes em condições específicas, com teto e sem perder a isenção. Fora dessas condições, a remuneração derruba o benefício. O estatuto precisa prever a hipótese antes do primeiro pagamento.
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