Serviços profissionais

Contabilidade para advogados, engenheiros
e consultores

Sociedade de profissionais vende conhecimento, e quase toda a margem está no lucro distribuído aos sócios. A forma de tributar o serviço e de retirar esse lucro muda bastante o que sobra no fim do ano. A VIPS cuida de escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e consultorias desde 1995.

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O que muda para profissionais

Quatro escolhas que definem
quanto chega aos sócios

Em escritório de serviços, o custo principal é gente e o resultado é o lucro dos sócios. As quatro escolhas abaixo decidem quanto desse resultado fica com a sociedade e quanto vai para o fisco.

01

ISS fixo por profissional

Sociedades de advogados, engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas podem recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual do faturamento. A base vem do Decreto-Lei 406/68 e, em São Paulo, da legislação municipal das sociedades uniprofissionais. Para escritórios com bom faturamento por sócio, a economia é grande.

02

O anexo do Simples muda por profissão

Sociedades de advogados ficam no Anexo IV do Simples, sem a contribuição patronal dentro da guia. Engenharia, arquitetura e consultoria nascem no Anexo V e podem cair no Anexo III quando a folha alcança 28% da receita, pelo fator R da LC 123/2006. A profissão e a folha definem qual regime vence.

03

Retenções na fonte que viram crédito

Serviço profissional prestado a outra empresa sofre retenção de 1,5% de IRRF e, em regra, de 4,65% de PIS, COFINS e CSLL na nota (Lei 10.833/2003, art. 30). Esses valores são antecipação do imposto devido e precisam ser compensados na apuração. Escritório que não controla as retenções paga o tributo duas vezes.

04

Lucro distribuído sob a lei nova

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos ao mesmo sócio, além de uma tributação mínima anual para rendas altas. Para sociedades de profissionais, a forma e o calendário da distribuição passaram a pesar no resultado tanto quanto o regime da empresa.

Como a VIPS atende profissionais

O regime da sociedade e
o bolso dos sócios juntos

A VIPS estrutura e cuida de escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e consultorias desde 1995. Quem já opera e quer revisar a estrutura começa pela migração sem parada.

1

Desenho da sociedade

Tipo societário, ISS fixo, regime federal e política de distribuição definidos juntos, pela profissão e pelo número de sócios.

2

Rotina completa

Contabilidade, controle de retenções, folha e pró-labore, com contador responsável e acesso direto ao especialista.

3

Planejamento incluso

Revisão anual do regime e do calendário de distribuição de lucros. Incluído para todos os clientes, sem custo extra.

Perguntas frequentes

O que sócios de escritório
perguntam antes de estruturar

As respostas abaixo valem como regra geral. A estrutura de cada sociedade depende da profissão, do número de sócios e do faturamento, e essa conta a gente faz junto, na conversa inicial.

Sociedade de advogados pode ser do Simples?

Pode, no Anexo IV, desde a LC 147/2014. Nesse anexo, a contribuição patronal sobre a folha é paga à parte. Para muitos escritórios, a comparação com o Lucro Presumido somado ao ISS fixo da sociedade uniprofissional aponta outro caminho, e a conta depende do faturamento por sócio.

Quem tem direito ao ISS fixo em São Paulo?

Sociedades formadas por profissionais habilitados da mesma profissão regulamentada, que prestam o serviço pessoalmente e sem caráter empresarial. O município analisa o contrato social e a forma de atuação. Sócio de outra área, sócio pessoa jurídica ou estrutura empresarial costumam derrubar o enquadramento.

Como fica a distribuição de lucros com a lei nova?

Lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos ao mesmo sócio sofrem retenção de 10% na fonte desde 2026, pela Lei 15.270/2025, e entram na conta da tributação mínima anual. O impacto depende do valor, da frequência e de quem são os sócios. O calendário de distribuição passou a fazer parte do planejamento.

O cliente reteve imposto na minha nota. E agora?

O valor retido é antecipação do imposto da sua empresa, não um custo perdido. Ele precisa ser registrado e compensado na apuração do período. Por isso a retenção deve estar destacada na nota e conferida com o que o cliente informou à Receita.

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Para ler: No Simples, quem vende para outras empresas tem uma decisão a tomar · A CBS substitui PIS e Cofins em 2027, e cada regime sente de um jeito · No Lucro Presumido, a CBS troca os 3,65% por uma conta de crédito · A redução de 30% para profissões regulamentadas olha para a sociedade inteira

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O lucro da sociedade
chegando inteiro aos sócios.

Traga o faturamento, o número de sócios e a forma de retirada atual. Em uma conversa a gente compara os caminhos e mostra a diferença em reais para cada sócio. Sem compromisso e sem resposta de prateleira.

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