Reforma tributária

No Simples, quem vende para outras empresas tem uma decisão a tomar

Com a CBS em 2027, o cliente do regime regular recebe crédito diferente de cada fornecedor. Para a empresa do Simples que vende para outras empresas, a forma de recolher o imposto novo entra no preço sem que a tabela mude.

VIPS Contabilidade · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Dois fornecedores com o mesmo preço de tabela vão custar diferente para quem compra.

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS começa com alíquota simbólica em 2027 e 2028, cresce entre 2029 e 2032 e ocupa por completo o lugar do ICMS e do ISS em 2033. Os dois funcionam como um IVA: cada empresa paga sobre o que vende e abate o imposto que veio nas compras.

Para quem está no Simples Nacional e vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, o cenário muda pouco. Para quem vende para empresas do regime regular, muda a forma como o cliente enxerga o preço.

O cliente do regime regular passa a olhar o crédito

Na regra nova, quem compra de você e apura pelo regime regular aproveita como crédito o imposto destacado na sua nota. Esse crédito abate o imposto que ele mesmo paga no mês.

O tamanho do crédito depende de como a sua empresa recolhe o imposto novo. Se ela continua com tudo dentro do DAS, o cliente só aproveita o valor de IBS e CBS correspondente ao que é devido no Simples. Esse valor costuma ser menor que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.

O efeito aparece na conta do cliente. Com o mesmo preço de tabela, o fornecedor que devolve mais crédito sai mais barato para quem compra. O que você vende pode ficar mais caro na planilha do cliente sem que você tenha mexido no preço.

O regime híbrido

A lei criou uma saída para esse caso. A empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. O cliente recebe o crédito cheio, e a sua empresa também passa a aproveitar o crédito das próprias compras.

A saída tem preço. O IBS e a CBS recolhidos por fora seguem as alíquotas do regime regular, com as reduções do setor quando houver, e a apuração ganha obrigações novas. A opção vale para a empresa inteira, inclusive para o que ela vende a consumidor final. Se a empresa compra pouco com nota, sobra pouco crédito para abater.

Para algumas empresas o híbrido compensa. Para outras, piora a conta. O que pesa é a carteira de clientes, o volume de compras com nota e a margem.

O que entra na conta

Nenhum desses números depende de lei nova. Eles já existem dentro da empresa, mas muitas nunca separaram as contas desse jeito.

Nota fiscal de compra passa a ter valor

Hoje, para quem está no Simples, a nota de compra quase não mexe no imposto da empresa. Para quem apura IBS e CBS no regime regular, ela passa a gerar crédito que abate o imposto do mês. Quem fica com tudo no DAS não aproveita esse crédito.

Para quem for ao regime regular, fornecedor que gera pouco ou nenhum crédito pode seguir mais barato no preço e ficar mais caro na conta. O ajuste leva tempo: conversa com fornecedor, contrato revisto e, às vezes, troca de fornecedor. Isso se resolve um a um, com alguém fazendo a conta de qual relação vale manter.

Como funciona a escolha

A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS é feita por semestre. Há uma janela em setembro, com efeito a partir de janeiro, e outra em março, com efeito a partir de julho. As datas de cada ano saem em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A escolha pode ser revista nas janelas seguintes, conforme a carteira de clientes e as compras da empresa mudarem. Há uma exceção: a empresa que recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior não pode voltar a recolher tudo pelo DAS. O cancelamento tem prazo próprio e, depois de pedido, não pode ser desfeito.

A transição vai até 2033

Até 2032, os dois sistemas convivem. ICMS e ISS só deixam de existir em 2033. Isso afeta decisões que hoje parecem pequenas.

Um contrato de fornecimento ou de aluguel de prazo longo, assinado agora, pode atravessar a transição inteira. Uma cláusula de reajuste escrita na regra antiga pode não prever o imposto destacado na regra nova.

As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado, a partir do cálculo do TCU, e podem mudar ano a ano. As regras de crédito, de redução por setor e de quem pode optar já estão na lei complementar.

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