Reforma tributária
A LC 214/2025 reduz em 30% a CBS e o IBS sobre os serviços de 18 profissões intelectuais. Para a sociedade, o desconto depende de quem são os sócios e de quem presta o serviço. Para quem paga ISS por profissional, a transição muda também a base do imposto.
Advogados, engenheiros, arquitetos e contadores aparecem em quase toda lista de setores com desconto na reforma tributária. A lei dá o desconto e cobra condições da sociedade que presta o serviço. Muitos escritórios foram montados anos atrás sem nenhuma delas em mente.
O art. 127 da Lei Complementar 214/2025 reduz em 30% as alíquotas da CBS e do IBS sobre os serviços de profissionais que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística, submetida à fiscalização de conselho profissional.
A lista é fechada: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Consultoria não aparece na lista. A lei olha a habilitação de quem presta o serviço e o conselho que fiscaliza o sócio.
Para a pessoa física, basta o serviço estar ligado à habilitação. Para a pessoa jurídica, a regra geral exige cinco condições ao mesmo tempo:
A lei também diz o que não impede o redutor: o tipo societário, a reunião de profissionais de áreas diferentes da lista, desde que cada sócio atue na própria habilitação, e a forma de distribuir os lucros. A exceção é a educação física: a pessoa jurídica fiscalizada pelo conselho tem o redutor sem precisar cumprir essas condições (art. 127, § 3º).
Na prática, as condições esbarram em decisões tomadas por outros motivos.
Até outubro de 2026, os dois últimos pontos não tinham posição oficial.
Hoje, a sociedade uniprofissional paga ISS por profissional habilitado, sem relação com o faturamento. A regra vem do Decreto-Lei 406/1968. Em muitos municípios é um valor fixo, sem alíquota. Em São Paulo, a lei fixa uma base presumida por profissional, sobre a qual incide a alíquota. O enquadramento paulista exige profissionais habilitados prestando o serviço pessoalmente, em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal. A lei também exclui a sociedade com sócio pessoa jurídica, a que é sócia de outra empresa e a que tem sócio só para aportar capital ou administrar, e o regime vale apenas para algumas profissões.
Os requisitos dos dois regimes se parecem e têm diferenças. O regime paulista pede uma única profissão e uma lista menor de atividades. O redutor da CBS e do IBS admite sócios de profissões diferentes da lista. Uma sociedade pode cumprir um e não cumprir o outro.
Na transição, o calendário fica assim:
Para a sociedade uniprofissional, sai um imposto que não acompanha o faturamento e entra um imposto sobre cada nota emitida.
A CBS e o IBS geram crédito para quem compra e apura pelo regime regular. Quando o cliente do escritório é uma empresa nessa situação, o imposto destacado na nota volta para ela como crédito. Quando o cliente é pessoa física, num inventário, num divórcio, num projeto residencial, o imposto vira custo final.
O mesmo escritório pode ver o imposto virar crédito para metade dos clientes e custo para a outra metade.
No Simples, a CBS e o IBS seguem as regras do próprio regime e são recolhidos no DAS. Pela LC 214, o redutor do art. 127 se aplica às alíquotas do regime regular. A sociedade do Simples só chega a ele se optar por recolher CBS e IBS fora do DAS, no regime híbrido, e se cumprir as condições do artigo. A opção está explicada em No Simples, quem vende para outras empresas tem uma decisão a tomar.
Cada profissão já paga o Simples por um anexo próprio, e a comparação com o regime regular parte desse ponto.
No Lucro Presumido, a sociedade paga hoje 3,65% de PIS e Cofins. Pelas estimativas disponíveis até outubro de 2026, a CBS fica acima disso mesmo com o redutor, e quem presta serviço intelectual tem pouco crédito a descontar, porque o maior custo é a folha, que não gera crédito. A comparação entre regimes está em A CBS substitui PIS e Cofins em 2027, e cada regime sente de um jeito.
A escolha junta decisões que raramente aparecem na mesma planilha. Uma sociedade que perde o redutor por ter uma holding no quadro pode descobrir que a estrutura pensada para proteger o patrimônio custa caro no imposto sobre o serviço. O inverso também acontece: mexer no contrato social para ganhar o redutor pode desmontar um planejamento sucessório.
Setores relacionados
Se quiser ver como essas regras se aplicam ao seu caso, a gente conversa com os seus números na mesa.
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