Construção
Na construção, cada obra é quase uma empresa: cadastro próprio, folha própria, encargos próprios, e uma regularização no fim que trava o habite-se se algo ficou para trás. A VIPS cuida de construtoras, incorporadoras e empreiteiras desde 1995.
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A obra começa no cadastro e termina na regularização. No meio do caminho, quatro regras próprias do setor decidem quanto a construtora paga e se a obra fecha sem pendência. Erro em qualquer uma delas costuma aparecer só no final, quando corrigir custa mais caro.
01
Toda obra de construção civil precisa ser inscrita no CNO – Cadastro Nacional de Obras, da Receita Federal. A folha e as contribuições previdenciárias da obra são declaradas vinculadas a esse cadastro, e no fim a obra passa pela aferição que libera a regularização. Obra sem histórico consistente vira cobrança de INSS estimado na hora da averbação, calculado pela área construída e não pela folha real.
02
Quem contrata serviço de construção por cessão de mão de obra ou empreitada deve reter 11% do valor da nota para o INSS, conforme o art. 31 da Lei 8.212/91. Para a construtora, esse valor é crédito a compensar com as contribuições da folha. Retenção não aproveitada é dinheiro parado no caixa da Receita.
03
Incorporações com patrimônio de afetação podem optar pelo RET – Regime Especial de Tributação, previsto na Lei 10.931/2004: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS recolhidos juntos em 4% da receita do empreendimento. Para muitos projetos, a carga fica abaixo de qualquer outro regime. A opção é por empreendimento e exige a afetação formalizada.
04
No Lucro Presumido, a empreitada com fornecimento de todos os materiais tem presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Se a construtora fornece só mão de obra, a presunção sobe para 32%. O contrato e a nota precisam refletir o que de fato acontece na obra, porque é isso que a Receita confere.
Como a VIPS atende a construção
A VIPS estrutura e cuida de construtoras, incorporadoras e empreiteiras desde 1995. Quem já opera e quer revisar a estrutura começa pela migração sem parada.
Estrutura do empreendimento
Regime, afetação, contratos de empreitada e cadastro das obras definidos antes da primeira nota, com simulação entre RET, Presumido e Real.
Rotina completa
Contabilidade por obra, retenções, folha de canteiro e obrigações previdenciárias, com acesso direto ao especialista.
Fechamento sem pendência
Acompanhamento até a aferição e a regularização da obra. Planejamento incluído para todos os clientes, sem custo extra.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo valem como regra geral. A estrutura de cada construtora depende do tipo de obra e de contrato, e essa análise a gente faz junto, na conversa inicial.
Construtora pode ser do Simples Nacional?
Pode. A construção de imóveis e obras de engenharia fica no Anexo IV do Simples, que não inclui a contribuição previdenciária patronal: o INSS da folha é recolhido à parte. Em obras com folha pesada, essa diferença muda a comparação com o Lucro Presumido.
O que é o CNO e quando preciso dele?
É o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal. Toda obra de construção civil sujeita a matrícula deve ser cadastrada, geralmente até 30 dias do início. É ele que vincula a folha e os recolhimentos à obra e permite a regularização no final.
Vale a pena o RET na incorporação?
Na maioria das incorporações, sim: 4% sobre a receita substituem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas o RET exige patrimônio de afetação formalizado e escrituração separada por empreendimento. A decisão se toma no início do projeto, com a margem esperada na mesa.
A desoneração da folha ainda vale para a construção?
Está em transição. A Lei 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição patronal sobre a folha entre 2025 e 2027, com redução proporcional da contribuição sobre a receita. Cada ano tem um percentual diferente, e a comparação precisa ser refeita a cada virada.
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Traga o tipo de obra, o modelo de contrato e a previsão de receita. Em uma conversa a gente compara os regimes possíveis e aponta o que precisa estar em ordem desde o canteiro. Sem compromisso e sem resposta de prateleira.
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