Trabalhista

Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e nas folgas da equipe

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, em duas etapas, e dá dois dias de repouso semanal. O salário não pode cair. O que a empresa consegue manter depende, em boa parte, da convenção coletiva.

VIPS Contabilidade · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição. As duas mudanças centrais: a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, de forma progressiva, e o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias.

O limite de 8 horas por dia continua. A regra vale para os contratos que já existem e proíbe qualquer redução de salário, inclusive dos pisos das categorias.

O calendário

As 42 horas dependem do sindicato

No primeiro ano, o teto é de 42 horas. Só que, com dois dias de repouso, sobram cinco dias de trabalho, e cinco dias de 8 horas somam 40 horas.

Para usar as 42 horas, a jornada diária precisa passar de 8 horas, e isso só é possível se a convenção ou o acordo coletivo permitir. Sem essa autorização, a escala fica em 40 horas já em dezembro de 2026.

Quem trabalha em 5x2

Para quem já folga sábado e domingo, o que muda é o horário de segunda a sexta. A jornada de 8h48 por dia existe hoje porque compensa as horas do sábado. Com duas folgas obrigatórias, essa compensação deixa de ter razão de ser. Para fazer mais de 8 horas todos os dias e chegar às 42 horas, é preciso convenção ou acordo coletivo. Compensar horas entre dias, sem passar de 40 na semana, continua possível nas formas da CLT.

Sem autorização, o expediente típico fica de 8h às 17h, com uma hora de almoço. Com convenção, pode ir até 17h24 para fechar 42 horas. Em dezembro de 2027, o teto passa a ser de 40 horas.

Quem trabalha em 6x1

A empresa pode continuar abrindo seis ou sete dias por semana. O limite vale para cada funcionário. A loja ou o restaurante segue aberto, e a equipe se reveza nas folgas.

Pelo entendimento predominante, sem convenção as duas folgas precisam cair dentro de cada semana, e não precisam ser seguidas. Nenhum empregado pode trabalhar mais de seis dias seguidos, regra que o TST já aplicava antes da Emenda.

Uma das folgas deve cair preferencialmente no domingo. Para quem trabalha aos domingos, a leitura predominante é que continuam valendo as regras de frequência que já existiam, que variam por atividade e têm régua própria para as mulheres. A convenção da categoria pode trazer regras próprias. Domingo, feriado e rodízio de quem abre todos os dias estão em Fim da 6x1 no comércio e em restaurantes.

A conta das horas também muda. Quem faz 44 horas em seis dias trabalha cerca de 7h20 por dia. Em cinco dias com limite de 8 horas, a semana fica em 40 horas.

Manter algumas semanas com seis dias de trabalho também é possível, em caráter excepcional e só por negociação coletiva, garantindo na média do mês duas folgas por semana e pelo menos uma folga dentro de cada semana.

O custo da hora sobe

Como o salário não muda e as horas diminuem, a hora trabalhada fica mais cara. Na passagem de 44 para 40 horas, o aumento chega a 10%, antes de encargos. Para quem não tem convenção que permita 42 horas, esse aumento vale já em dezembro de 2026.

Manter as 44 horas com hora extra é a saída que parece mais simples, e costuma ser a mais cara. Além do adicional, a hora extra habitual reflete no repouso, e agora são dois dias de repouso por semana. A conta de cada empresa depende da escala, do número de pessoas, da convenção da categoria e de como a operação se distribui ao longo da semana.

Quem fica de fora ou muda pouco

Quem já trabalha 40 horas ou menos mantém a jornada, mas ganha o segundo dia de repouso. Empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo se a empresa ou a convenção mantiverem esse controle. Os dois dias de repouso continuam valendo.

O que ainda falta definir

A Emenda permite que uma lei crie regimes diferenciados de jornada e de repouso para situações específicas, sem ultrapassar os novos limites. O texto não diz quais atividades. Também permite uma lei complementar com medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Até outubro de 2026, nenhuma das duas tinha sido editada, havia apenas projeto em tramitação, e a Emenda não fixa prazo para elas. Até lá, microempresas e empresas de pequeno porte seguem as mesmas regras das demais.

Outro ponto em aberto é a falta sem justificativa. A lei já tira de quem falta a remuneração do repouso da semana. Com dois dias de repouso, parte dos especialistas entende que o desconto alcança os dois dias, e outra parte entende que alcança só um. Até outubro de 2026, a Justiça do Trabalho não tinha posição firme sobre o tema.

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