Fiscal
Cada isenção, redução de base ou diferimento de ICMS passa a vir na nota com o dispositivo legal que o sustenta. Quem cadastra errado repete o erro em todas as notas.
Desde 6 de abril de 2026, toda NF-e e NFC-e emitida em São Paulo com benefício fiscal de ICMS precisa informar o cBenef, o Código de Benefício Fiscal. A base é o Decreto 69.981/2025, que incluiu a exigência no regulamento do ICMS paulista, e a Portaria SRE 70/2025, que fixou a data de início e remete à Tabela cBenef SP, publicada e atualizada no portal da Secretaria da Fazenda.
Nos primeiros meses, a tabela aceitava uma opção genérica, "SEM CBENEF". Ela foi desativada em 1º de julho de 2026. Desde então, a nota que deveria trazer o código exato e não traz é rejeitada na autorização.
Cada campo da nota responde a uma pergunta diferente. O CFOP diz qual é a natureza da operação. O CST ou o CSOSN diz como ela é tributada. O cBenef diz qual dispositivo da lei concede o benefício usado naquela operação.
Na prática, o Fisco passa a saber, nota por nota, em que artigo do regulamento a empresa se apoia para pagar menos ICMS ou não pagar. O benefício que antes ficava implícito agora vem com o endereço legal escrito.
A norma lista seis situações:
Optantes do Simples Nacional também estão obrigados quando a operação se enquadra em uma dessas hipóteses. A Secretaria da Fazenda já respondeu a consulta nesse sentido.
O crédito outorgado, que em outros estados se chama crédito presumido, fica fora do cBenef. Quem emite com CST 00 e usa crédito outorgado não informa o código. Esse benefício é controlado na escrituração.
Bares e restaurantes no regime especial sobre a receita bruta seguem outra lógica. A Fazenda paulista já indicou, em respostas a consulta, qual código e qual CST usar, e o CST que muita gente aplicaria por intuição foi considerado inadequado.
São detalhes que o sistema não resolve sozinho. A combinação certa depende de qual benefício a empresa usa e de como a operação está desenhada.
A consequência mais visível é a nota rejeitada, que precisa ser corrigida e transmitida de novo. A menos visível pesa mais. O código errado deixa registrado, nota por nota, um fundamento que não corresponde à operação. Isso chama atenção nos cruzamentos do Fisco e pode levar a questionamento do benefício usado.
O ERP aceitar o campo não resolve. O sistema só repete o código que alguém cadastrou para cada produto e operação. Se o cadastro estiver errado, o erro se repete em todas as notas.
Responder a isso costuma revelar outra coisa: benefícios que a empresa usa por hábito, sem lembrar de onde vieram, e benefícios a que ela teria direito e nunca aplicou.
O ICMS só deixa de existir em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas e os benefícios caem na mesma proporção, ano a ano. Até lá, o cBenef é o registro, nota por nota, de cada benefício que a empresa usa.
Setores relacionados
Se quiser ver como essas regras se aplicam ao seu caso, a gente conversa com os seus números na mesa.
Falar com a equipe VIPS